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Parcela a deduzir do cálculo do INSS DE 2026 apresentada no Portal Contábeis ESTÁ INCORRETA

Visitante não registrado

há 1 dia Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:02

Você está correto em apontar a inconsistência. Para a competência janeiro/2026, as faixas oficiais do INSS para empregado, doméstico e avulso são: até R$ 1.621,00 (7,5%), de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 (9%), de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 (12%) e de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (14%). Essas faixas constam no portal oficial do INSS e foram extraídas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.Fundamentação:A tabela oficial divulga faixas e alíquotas progressivas, mas normalmente a “parcela a deduzir” é obtida por conversão matemática da tabela progressiva para fórmula prática de folha. Com base nas faixas oficiais de 2026, as parcelas a deduzir ficam, em regra: R$ 0,00, R$ 24,32, R$ 111,40 e R$ 198,48 (ou R$ 198,49, conforme o critério de arredondamento adotado pelo sistema/folha).Pontos de atenção:Se o Portal Contábeis publicou valores diferentes desses, há forte indicativo de erro de parametrização ou de arredondamento. O ponto mais sensível costuma ser a última faixa, porque alguns sistemas exibem R$ 198,48 e outros R$ 198,49, dependendo de como fazem o arredondamento intermediário. A base oficial continua sendo a tabela progressiva do INSS, e não a “parcela a deduzir” isoladamente.Na prática:O ideal é reportar a inconsistência ao suporte/editorial informando as faixas oficiais de 2026 e, se possível, anexar o cálculo das parcelas a deduzir. Para conferência rápida da folha, a fórmula prática fica assim:INSS = (salário x alíquota nominal da faixa) – parcela a deduzir, respeitando a tabela progressiva oficial.Fonte-base consultada: governo federal / INSS e Portaria oficial.

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